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Direito Ambiental · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

No que se refere à reparação do dano ambiental, é reconhecido que

Gabarito: D

A reparação do dano ambiental segue a lógica da recomposição integral: primeiro, tenta-se recuperar o meio ambiente lesado; se isso não bastar, entra a indenização. A ideia central é simples, embora o dano ambiental goste de complicar a vida de todo mundo: não basta “arrumar a bagunça”, porque muitas vezes o prejuízo já existiu por um tempo e isso também gera obrigação de reparar. Na prática, a condenação pode combinar duas frentes: obrigação de fazer, para recuperar a área degradada, e obrigação de indenizar, para compensar o dano que permaneceu no período entre a degradação e o efetivo restabelecimento. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: a recuperação ambiental não afasta, por si só, a indenização pelos danos intercorrentes, além de eventual dano moral coletivo e dano residual. É por isso que a alternativa D está correta. Ela traduz exatamente essa lógica de tutela mais completa possível do meio ambiente, que é um bem difuso e indisponível. Em matéria ambiental, não se quer só “parar o estrago”, mas também reparar todas as consequências juridicamente relevantes do dano. Na Lei dos Crimes Ambientais e na doutrina ambiental, essa orientação conversa com o princípio da reparação integral. Quando a restauração total não é suficiente para apagar os efeitos do ilícito, a resposta jurídica precisa ser completa, sem deixar o prejuízo “escapar pela fresta”.

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