A Política Nacional de Resíduos Sólidos induz, por meio de incentivos, dentre outros,
- A)a formação de consórcios de municípios para a adoção de soluções regionalizadas de destinação final dos resíduos.
Correta: a PNRS incentiva consórcios entre municípios e soluções regionalizadas para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
- B)a federalização da competência pela destinação adequada de resíduos sólidos, como primeiro passo para a privatização desse serviço.
Errada: a PNRS não federaliza a competência de destinação de resíduos; ela valoriza a cooperação entre entes federativos.
- C)a estadualização da competência pela destinação adequada de resíduos sólidos, como primeiro passo para a privatização desse serviço.
Errada: a lei também não estadualiza essa competência como regra, pois a gestão continua descentralizada e compartilhada.
- D)a individualização, a médio e longo prazo, de sistemas mais locais de incineração de resíduos, com geração de energia, próximos às fontes desses resíduos, como forma de melhorar o balanço energético do sistema.
Errada: a PNRS não impõe a individualização de sistemas locais de incineração como diretriz central da política.
- E)a progressiva redução da aplicação do conceito do poluidor pagador como mecanismo de definição de taxas cobradas dos geradores de resíduos, com sua substituição por mecanismos de pulverização dos custos da destinação adequada.
Errada: a PNRS não reduz o poluidor-pagador; ao contrário, esse princípio continua compatível com a lógica de responsabilização na gestão de resíduos.
Gabarito: A
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) trabalha com a lógica da cooperação e da gestão integrada, em vez de cada município tentar resolver o problema sozinho. Por isso, a lei estimula soluções consorciadas e regionalizadas, especialmente para dar destino final ambientalmente adequado aos resíduos, com ganho de escala e mais eficiência. Isso aparece de forma bem clara no art. 8º, que traz os instrumentos da política, e também na ideia de regionalização do art. 45, que admite incentivos para consórcios públicos e outras formas de cooperação entre entes federativos. Em prova, quando a banca fala em "incentivos" para a adoção de soluções regionalizadas, ela está piscando justamente para essa lógica da PNRS. A alternativa correta é a letra A porque ela reproduz exatamente essa diretriz: formar consórcios de municípios para soluções regionalizadas de destinação final. Não é sobre transferir a competência para a União ou para o Estado, e sim sobre cooperação federativa. As demais alternativas tentam empurrar ideias que a lei não adotou, como centralização da competência, incineração como solução-padrão ou abandono do princípio do poluidor-pagador. Na PNRS, a regra é responsabilidade compartilhada, prevenção, reutilização, reciclagem e disposição final adequada, com o poluidor-pagador ainda muito vivo no sistema.