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Direito Ambiental · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

É correto afirmar, com base na Lei n° 9.605/1998, que a responsabilidade de pessoas jurídicas por infrações derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

Gabarito: B

A Lei 9.605/1998 trata a pessoa jurídica como possível responsável por infrações ambientais quando a lesão decorre de decisão ou atuação de seu representante legal ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Ou seja, no Direito Ambiental, empresa também pode responder, e isso não é brincadeira de “culpa da diretoria”, porque a lei abriu essa porta de forma expressa no art. 3º. O ponto mais cobrado é este: a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas que tenham participado do mesmo fato. A ideia é simples: a empresa responde pelo que foi praticado em seu nome, mas isso não apaga a responsabilidade de quem apertou os botões, assinou a ordem ou participou do ato lesivo. É uma lógica de cumulação, não de exclusão. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz exatamente o art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.605/1998: “A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.” Em prova da VUNESP, esse tipo de redação costuma aparecer quase literal, então vale decorar a frase como um mantra. Em resumo: pessoa jurídica pode ser responsabilizada por crime ambiental, e isso não impede a punição de quem, pessoa física, participou do mesmo fato. O sistema ambiental brasileiro prefere somar responsabilidades a deixar alguém escapar pela porta dos fundos.

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