Os planos de recursos hídricos constituem instrumentos técnicos de gestão, previstos na Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional e o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Sobre esses instrumentos, é correto afirmar que
- A)sua tramitação administrativa independe da negociação nos órgãos colegiados, dos quais participam os diversos atores com interesses na água.
Errada, porque a elaboração do plano envolve participação e articulação nos colegiados do sistema, e não tramitação administrativa isolada.
- B)abordam um espaço determinando, como um Estado da federação, não se estendendo ao território nacional.
Errada, porque os planos podem ter alcance nacional, estadual ou de bacia hidrográfica, e não se limitam apenas a um Estado.
- C)têm por conteúdo mínimo o balanço entre disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais.
Certa, pois o conteúdo mínimo do plano inclui o balanço entre disponibilidade e demandas futuras, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais.
- D)devem ser aprovados, no caso do plano nacional, pelo Comitê Nacional das Bacias Hidrográficas.
Errada, porque o Plano Nacional de Recursos Hídricos não é aprovado pelo comitê de bacia, e sim pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
- E)preveem análise de racionalização de uso, propostas de diminuição da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos em regiões de iminente conflito.
Errada, porque fala em diretrizes plausíveis do planejamento, mas não formula corretamente o conteúdo mínimo legal exigido para os planos.
Gabarito: C
Os planos de recursos hídricos são instrumentos de planejamento da Política Nacional de Recursos Hídricos, previstos na Lei 9.433/1997. Pense neles como o “mapa da água”: eles organizam o uso do recurso, apontam problemas e ajudam a evitar que o conflito apareça depois que a torneira já secou. Eles podem existir em diferentes níveis, como bacia hidrográfica, estado e nacional, sempre para orientar a gestão. A lei diz, no art. 7º, que o plano deve conter, no mínimo, diagnóstico da situação atual, análise de alternativas de crescimento da demanda, metas de racionalização de uso, medidas a serem tomadas, prioridades para outorga, diretrizes e critérios para cobrança e propostas para áreas sujeitas a escassez e conflitos. Ou seja, o plano não é só uma lista bonita de intenções: ele precisa olhar para oferta, demanda e risco de conflito. É justamente por isso que a alternativa C está correta. Ela resume um ponto central do conteúdo mínimo do plano: o balanço entre disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais. Isso conversa diretamente com a lógica do art. 7º da Lei 9.433/1997, que exige planejamento preventivo e integrado. Na prática, a banca gosta de cobrar essa ideia: plano de recursos hídricos é instrumento técnico e estratégico, voltado a prever problemas antes que virem crise. Se a alternativa fala em conflito, demanda futura e qualidade/quantidade da água, acenda o sinal verde.