A lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), dispõe em seu Art. 4º , considera-se Área de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas. Analise as afirmativas abaixo: I. As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente é de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 20 (vinte) metros de largura. II. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 80 (oitenta) metros. III. As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive. IV. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 30 (trinta) metros. Assinale a alternativa que indica as afirmativas corretas.
- A)Apenas alternativa I.
Errada, porque a afirmativa I erra o limite da largura do curso d'água: a regra dos 30 metros vale para cursos com menos de 10 metros de largura, não menos de 20 metros.
- B)Apenas a alternativa III.
Certa, porque somente a afirmativa III corresponde exatamente ao art. 4º do Código Florestal, ao tratar das encostas com declividade superior a 45º.
- C)As alternativas II e III.
Errada, porque a afirmativa II traz medida incorreta para a faixa marginal de lagos e lagoas naturais em zona rural, e a III é a única correta.
- D)As alternativas II, III e IV.
Errada, porque a afirmativa II está com faixa marginal errada e a IV também erra o raio das nascentes e olhos d'água perenes.
Gabarito: B
O art. 4º do Código Florestal (Lei 12.651/2012) traz as hipóteses de Área de Preservação Permanente, que são áreas protegidas por sua função ambiental. O ponto aqui é decorar os números sem cair nas pegadinhas clássicas: a banca troca largura do rio, tamanho do lago e raio das nascentes como se fosse jogo de memória cruel. Na afirmativa I, houve erro no tamanho da faixa marginal: para curso d’água natural com menos de 10 metros de largura, a APP é de 30 metros, não para menos de 20 metros. Na II, a faixa em torno de lagos e lagoas naturais em zona rural é, em regra, de 100 metros, mas para corpos d’água com até 20 hectares a faixa é de 50 metros, e não 80. A III está correta porque o Código Florestal prevê como APP as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive. É a famosa encosta íngreme que o legislador resolveu tratar com carinho ambiental. Já a IV está errada porque nascentes e olhos d’água perenes exigem raio mínimo de 50 metros, e não 30 metros. Por isso, o gabarito B faz sentido: somente a afirmativa III está de acordo com o art. 4º da Lei 12.651/2012.