O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, pela Lei n.º 9.433/1997, confere a outorga de direitos de uso de recursos hídricos mediante critérios de segurança e, portanto, a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente. Assinale a alternativa CORRETA.
- A)Ausência de uso por cinco anos consecutivos.
Errada, porque a Lei n.º 9.433/1997 prevê suspensão por ausência de uso por três anos consecutivos, e não por cinco.
- B)Necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental.
Certa, porque o artigo 15 da Lei n.º 9.433/1997 admite a suspensão da outorga para prevenir ou reverter grave degradação ambiental.
- C)Necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade parcial do corpo de água.
Errada, porque a necessidade de manter navegabilidade parcial não é hipótese legal de suspensão da outorga na Lei das Águas.
- D)Ausência de uso por quatro anos consecutivos.
Errada, porque o prazo legal para suspensão por ausência de uso é de três anos consecutivos, e não quatro.
- E)Necessidade de se prevenir ou reverter conflitos territoriais por processo jurídicos.
Errada, porque a lei não prevê 'conflitos territoriais por processo jurídicos' como motivo de suspensão da outorga.
Gabarito: B
A Lei n.º 9.433/1997, conhecida como a Lei das Águas, organiza o uso dos recursos hídricos no Brasil e estabelece que a outorga não é um direito absoluto. Em situações específicas, ela pode ser suspensa parcial ou totalmente, justamente para proteger o interesse público e evitar danos maiores. O ponto central da questão está no artigo 15 da lei, que lista as hipóteses de suspensão da outorga. Entre elas, está a necessidade de se prevenir ou de se reverter grave degradação ambiental. Isso faz total sentido: se o uso da água estiver gerando dano ambiental relevante, o Poder Público pode intervir. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A lei também prevê outras hipóteses, como o uso inadequado em desacordo com a outorga, a ausência de uso por três anos consecutivos e a necessidade de atender situações de calamidade, mas aqui a hipótese perguntada é justamente a proteção contra a degradação ambiental. Na prática, a banca gosta de trocar palavras e prazos para ver se voce decorou mesmo o artigo. Então vale lembrar: a suspensão da outorga existe como instrumento de gestão e de tutela ambiental, não como castigo aleatório.