Para cada etapa do processo de Licenciamento Ambiental de um empreendimento ou atividade, é necessário requerer a licença adequada, sobre a qual é CORRETO afirmar:
- A)A Licença Prévia (LP) é requisitada apenas quando do início da atividade do empreendimento ou atividade.
Errada, porque a Licença Prévia é a fase inicial, dada na etapa de planejamento, e não apenas quando a atividade já começou.
- B)Deve se requerida junto ao órgão ambiental competente para licenciar.
Certa, porque a licença ambiental deve ser requerida ao órgão ambiental competente para o licenciamento, dentro da estrutura do SISNAMA.
- C)A Licença de Instalação (LI) é requisitada apenas após a construção ou início da operação do empreendimento ou atividade.
Errada, porque a Licença de Instalação autoriza a implantação do empreendimento, não só depois da construção ou do início da operação.
- D)A Licença de Operação (LO) é requisitada apenas durante o planejamento do empreendimento ou atividade.
Errada, porque a Licença de Operação é a etapa final, usada para autorizar o funcionamento, e não a fase de planejamento.
- E)As licenças LP, LI e LO devem ser requisitadas ao mesmo tempo.
Errada, porque LP, LI e LO não são pedidas simultaneamente: elas seguem uma sequência lógica conforme o avanço do empreendimento.
Gabarito: B
No licenciamento ambiental, cada fase do empreendimento conversa com uma licença diferente. A ideia é simples: primeiro vem a avaliação de viabilidade ambiental, depois a autorização para implantar e, por fim, a permissão para funcionar. Isso evita que a atividade comece no improviso, como quem monta o móvel primeiro e olha o manual depois. A Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê o licenciamento como instrumento de controle ambiental, e a Resolução CONAMA 237/1997 organiza essa lógica em três etapas principais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Cada uma tem função própria e deve ser solicitada no momento adequado do processo. Por isso, a afirmação correta é a da alternativa B: a licença deve ser requerida junto ao órgão ambiental competente para licenciar. Em regra, o pedido é feito ao órgão integrante do SISNAMA com competência para analisar e conceder a licença, observadas as regras de repartição de competências entre União, estados e municípios. As outras alternativas tentam embaralhar o tempo das licenças, mas o licenciamento não funciona tudo de uma vez nem fora de hora. LP não é para quando a obra já começou, LI não é depois da construção, e LO não nasce no planejamento. Cada uma entra no seu momento, como fila de embarque bem organizada.