De acordo com a Resolução do CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, para efetivo exercício das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo artigo 18 do mesmo decreto, e considerando a necessidade de se estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, resolve no Art. 2º: dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental-RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente (https://www.mma.gov.br), tais como: I. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento. II. Ferrovias. III. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos. IV. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos. Analise as assertivas acima e assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas a assertiva I está correta.
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 1/1986 não se limita à assertiva I e inclui também as demais atividades listadas.
- B)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e III também estão previstas expressamente no art. 2º da resolução, mas elas não são as únicas corretas.
- C)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV também integra o rol de atividades sujeitas a EIA/RIMA, então não dá para excluir essa hipótese.
- D)Apenas a assertivas IV está correta.
Errada, porque a assertiva IV está correta, mas não é a única, já que as assertivas I, II e III também correspondem ao texto da norma.
- E)Todas as assertivas estão corretas.
Certa, porque todas as atividades mencionadas nas assertivas constam do art. 2º da Resolução CONAMA nº 1/1986 como sujeitas a EIA/RIMA.
Gabarito: E
A Resolução CONAMA nº 1/1986 é um marco da Avaliação de Impacto Ambiental no Brasil. Ela diz, no art. 2º, que certas atividades modificadoras do meio ambiente dependem de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento, com análise pelo órgão ambiental competente e, de forma supletiva, pelo IBAMA. Em outras palavras: quando o potencial de impacto é relevante, a Administração não pode licenciar no escuro. Precisa de estudo técnico prévio, com diagnóstico, previsão de impactos e medidas mitigadoras. O ponto da questão é que o rol trazido pela resolução inclui exatamente as atividades listadas nas assertivas. Estão entre elas estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos, além de aterros sanitários e o processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos. A banca cobrou a leitura literal do art. 2º, item por item. Por isso, todas as assertivas I, II, III e IV estão corretas. A alternativa E é a que corresponde ao texto normativo da Resolução CONAMA nº 1/1986. Em prova, quando a banca pede exemplos do rol legal/regulamentar, vale muito conferir se ela reproduziu exatamente as hipóteses previstas na norma. Resumo de bolso: atividade com impacto relevante - EIA/RIMA; atividade menos sensível - licenciamento comum. Aqui, o legislador ambiental resolveu apertar o cinto, e com razão.