De acordo com o Código Florestal e Áreas de Preservação Permanente, assinale a alternativa CORRETA.
- A)É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
Certa: o art. 8º do Código Florestal dispensa a autorização ambiental, em caráter de urgência, para atividades de segurança nacional e obras de defesa civil em áreas urbanas.
- B)A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas não poderá ser autorizada em nenhuma hipótese.
Errada: a lei não proíbe de forma absoluta a supressão de vegetação em nascentes, dunas e restingas, pois há hipóteses excepcionais previstas no Código Florestal.
- C)É permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.
Errada: a existência de área abandonada no imóvel rural não autoriza, por si só, a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo.
- D)É proibido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Errada: o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água e para atividades de baixo impacto ambiental é admitido em hipóteses legais específicas.
- E)No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de qualquer bioma.
Errada: a reposição florestal deve priorizar a utilização de espécies e projetos vinculados ao mesmo bioma ou região, e não "qualquer bioma".
Gabarito: A
O Código Florestal trata as Áreas de Preservação Permanente (APPs) como espaços protegidos porque elas cumprem funções essenciais: proteger o solo, a água, a estabilidade do relevo e a biodiversidade. Por isso, em regra, não se pode sair mexendo nessas áreas como se fossem um lote comum. A lógica da lei é simples: proteger primeiro, intervir só quando a exceção for realmente justificada. As hipóteses de intervenção ou supressão em APP existem, mas são excepcionais e dependem de enquadramento legal. O ponto-chave aqui está no art. 8º da Lei 12.651/2012: a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP somente pode ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, observadas as exigências da lei. A alternativa A está correta porque o próprio Código Florestal dispensa a autorização do órgão ambiental competente, em caráter de urgência, para atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas. Em outras palavras: quando a situação é urgente e envolve proteção coletiva imediata, a lei flexibiliza a burocracia, sem transformar isso em carta branca. As demais alternativas tentam exagerar proibições ou criar permissões que a lei não traz. Em prova, desconfie de palavras absolutas como "em nenhuma hipótese", "é proibido" ou "qualquer bioma". O Código Florestal gosta mais de exceção bem recortada do que de regra em tom dramático.