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Direito Ambiental · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Sobre o licenciamento ambiental, a Resolução nº 237/97 do CONAMA determina que:

Gabarito: A

A Resolução CONAMA nº 237/97 organiza o licenciamento ambiental e deixa claro que a licença não é um cheque em branco. Ela pode ser revista pelo órgão ambiental competente, desde que haja decisão motivada, com ajuste dos condicionantes e das medidas de controle, e até suspensão ou cancelamento quando a situação exigir. Isso aparece na lógica de fiscalização contínua do licenciamento: o Estado autoriza, acompanha e, se necessário, corrige o rumo. O ponto central da questão é esse: a licença ambiental não congela a atividade para sempre. Se surgirem problemas, descumprimento de condicionantes ou necessidade de proteção ambiental, a Administração pode atuar. A Resolução nº 237/97, em especial no art. 19, prevê exatamente essa possibilidade de revisão da licença pelo órgão competente. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz a ideia de que a licença ambiental pode ser revista de forma motivada, com alteração de condicionantes, medidas de controle e até suspensão ou cancelamento. É o típico tema de concurso: a banca mistura conceitos de licença, autorização e poder de polícia para ver se você escorrega. Também vale lembrar que a licença ambiental não gera direito adquirido em sentido absoluto. Ela é ato administrativo vinculado ao atendimento das exigências legais e pode ser revista diante do interesse ambiental devidamente fundamentado.

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