Levando em conta a legislação pertinente acerca do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental, é correto afirmar que:
- A)O Estudo Prévio de Impacto Ambiental, também conhecido como EIA, é requisito para a concessão da Licença de Operação de atividade efetivamente poluidoras e causadora de degradação ambiental.
Errada, porque o EIA não é requisito para a Licença de Operação, mas para a fase de licenciamento que exige análise prévia do impacto ambiental, especialmente na Licença Prévia.
- B)O Estudo Prévio de Impacto Ambiental se relaciona com o princípio do poluidor-pagador na medida em que impõe o ônus de custeio do estudo à pessoa, física ou jurídica, que produzirá externalidades ambientais negativas.
Errada, porque embora o custo do EIA/RIMA normalmente seja do empreendedor, a alternativa tenta reduzir isso a uma aplicação direta do princípio do poluidor-pagador, o que não é a formulação legal pedida pela questão.
- C)A realização do Relatório de Impacto Ambiental, combinada com a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança, excluem a necessidade de realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Errada, porque o Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o EIA/RIMA; são instrumentos diferentes, com finalidades distintas no ordenamento ambiental e urbanístico.
- D)O Relatório de Impacto Ambiental contém as conclusões do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, apresentadas de forma objetiva e clara, de modo a informar acerca de todas as possíveis consequências ambientais que serão geradas pela obra, ou atividade, analisada.
Certa, porque o RIMA resume as conclusões do EIA de forma objetiva e clara, para informar sobre os efeitos ambientais da atividade ou obra analisada.
- E)O Relatório de Impacto Ambiental não precisará ser realizado caso as informações apresentadas possam comprometer o sigilo industrial do empreendimento em análise.
Errada, porque o possível sigilo industrial não afasta a exigência do RIMA; a lógica da publicidade e da informação ambiental prevalece no procedimento de licenciamento.
Gabarito: D
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) caminham juntos, mas não são a mesma coisa. O EIA é o estudo técnico, mais completo e detalhado, exigido pela Constituição (art. 225, IV) e pela Resolução CONAMA 01/1986 para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. Já o RIMA é a versão “traduzida” desse estudo para a linguagem mais clara e acessível ao público. Na prática, pense assim: o EIA faz a análise técnica, aponta impactos, alternativas, medidas mitigadoras e acompanhamento; o RIMA leva essas conclusões para uma forma objetiva, simples e compreensível. É por isso que ele serve para informar a coletividade e permitir participação social no licenciamento ambiental. O gabarito é a letra D porque ela descreve exatamente essa função do RIMA: conter as conclusões do EIA em linguagem objetiva e clara, informando as possíveis consequências ambientais da obra ou atividade. Isso está em sintonia com o art. 9º da Resolução CONAMA 01/1986, que define o conteúdo do RIMA e sua finalidade de comunicação pública. Então, se aparecer questão misturando EIA e RIMA, guarde a lógica: EIA é o estudo técnico; RIMA é o espelho simplificado dele. Quando a banca quer confundir, ela troca licença, etapa do licenciamento ou tenta dizer que um substitui o outro. Não cai nessa.