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Direito Ambiental · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Levando em conta a legislação pertinente acerca do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental, é correto afirmar que:

Gabarito: D

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) caminham juntos, mas não são a mesma coisa. O EIA é o estudo técnico, mais completo e detalhado, exigido pela Constituição (art. 225, IV) e pela Resolução CONAMA 01/1986 para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. Já o RIMA é a versão “traduzida” desse estudo para a linguagem mais clara e acessível ao público. Na prática, pense assim: o EIA faz a análise técnica, aponta impactos, alternativas, medidas mitigadoras e acompanhamento; o RIMA leva essas conclusões para uma forma objetiva, simples e compreensível. É por isso que ele serve para informar a coletividade e permitir participação social no licenciamento ambiental. O gabarito é a letra D porque ela descreve exatamente essa função do RIMA: conter as conclusões do EIA em linguagem objetiva e clara, informando as possíveis consequências ambientais da obra ou atividade. Isso está em sintonia com o art. 9º da Resolução CONAMA 01/1986, que define o conteúdo do RIMA e sua finalidade de comunicação pública. Então, se aparecer questão misturando EIA e RIMA, guarde a lógica: EIA é o estudo técnico; RIMA é o espelho simplificado dele. Quando a banca quer confundir, ela troca licença, etapa do licenciamento ou tenta dizer que um substitui o outro. Não cai nessa.

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