De acordo com a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá
- A)Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Correta: descreve a Licença Prévia.
- B)Licença de Operação (LO) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento e, obrigatoriamente, atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos avançados a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Incorreta: atribui à Licença de Operação conteúdo de Licença Prévia.
- C)Licença de Funcionamento (LF) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, antes mesmo da verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças firmadas, com as medidas de controle ambiental ou condicionantes determinados para a operação.
Incorreta: Licença de Funcionamento não é a licença prevista nesses termos.
- D)Licença Final (LF) - autoriza o fechamento do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos anteriormente aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Incorreta: Licença Final não é modalidade da Resolução 237/1997.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA 237/1997 prevê LP, LI e LO. A Licença Prévia é concedida na fase preliminar, aprova localização e concepção, atesta viabilidade ambiental e fixa requisitos e condicionantes para as próximas fases.