Pela legislação brasileira, são crimes contra o meio ambiente: os crimes contra a fauna, os crimes contra a flora, a poluição, os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e os crimes contra a administração ambiental, entre outros. As penas podem ser atenuadas em quais condições: I – Devido ao baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II – Devido ao abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; III – Devido o agente ter feito comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental; IV – Devido ao arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; V – Devido ao interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais. A partir do exposto, é CORRETO concluir o que se afirma em:
- A)II, III e V, apenas.
Incorreta. II e V são agravantes, não atenuantes.
- B)I, III e IV, apenas.
Correta. I, III e IV são circunstâncias atenuantes.
- C)II, III e IV, apenas.
Incorreta. II é agravante.
- D)I, IV e V, apenas.
Incorreta. V é agravante, não atenuante.
- E)II, IV e V, apenas.
Incorreta. II e V não atenuam a pena.
Gabarito: B
Na Lei de Crimes Ambientais, atenuam a pena o baixo grau de instrução ou escolaridade, a comunicação prévia do perigo iminente de degradação e o arrependimento com reparação espontânea ou limitação significativa do dano. Abuso de licença e interesse de pessoa jurídica beneficiada por recursos públicos são circunstâncias agravantes.