Assinale a alternativa CORRETA. Considerando as diretrizes da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e da Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), com relação ao pagamento por serviços ambientais relacionados com o regime de conservação das águas e dos serviços hídricos:
- A)não se admite o pagamento por serviços ambientais relacionados com o regime de conservação das águas e dos serviços hídricos, porque não previsto explicitamente em lei.
Errada, porque a Lei nº 14.119/2021 admite expressamente o pagamento por serviços ambientais, inclusive os ligados à água e aos serviços hídricos.
- B)admite-se o pagamento por serviços ambientais relacionados com o regime de conservação das águas e dos serviços hídricos, porém apenas se feito por meio de contribuições privadas, seja por pessoas físicas, seja por pessoas jurídicas.
Errada, porque o pagamento por serviços ambientais não se limita a contribuições privadas; pode envolver também arranjos públicos e mistos, conforme a política legal.
- C)admite-se o pagamento por serviços ambientais relacionados com o regime de conservação das águas e dos serviços hídricos, desde que autorizado previamente pelo Tribunal de Contas da União.
Errada, porque a lei não exige autorização prévia do Tribunal de Contas da União para instituir ou executar pagamento por serviços ambientais.
- D)admite-se o pagamento por serviços ambientais relacionados com o regime de conservação das águas e dos serviços hídricos para a conservação do meio ambiente, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável.
Certa, porque a legislação admite o pagamento por serviços ambientais voltado à conservação das águas e dos serviços hídricos como instrumento de proteção ambiental e promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável.
- E)nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Errada, porque há alternativa correta nas opções, então não se aplica a hipótese de inexistência de resposta válida.
Gabarito: D
A questão mistura dois pontos que caem bastante: o Código Florestal e a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A ideia central é simples: o ordenamento jurídico brasileiro admite, sim, que o poder público e particulares remunirem quem ajuda a conservar ou recuperar funções ecológicas, inclusive as ligadas à água e aos serviços hídricos. Isso aparece na Lei nº 14.119/2021, que trata o pagamento por serviços ambientais como instrumento para a conservação e a melhoria do meio ambiente, com foco no desenvolvimento ecologicamente sustentável. Quando a lei fala em serviços ambientais, ela não está falando de um “prêmio por gentileza”, mas de uma compensação por ações que mantêm ou aumentam benefícios ecossistêmicos relevantes para toda a coletividade, como infiltração da água, proteção de nascentes, redução de erosão e regulação do fluxo hídrico. Ou seja: conservar floresta também ajuda a conservar água. Faz todo sentido jurídico e ambiental. Por isso, a assertiva correta é a que afirma que se admite o pagamento por serviços ambientais relacionados ao regime de conservação das águas e dos serviços hídricos para a conservação do meio ambiente, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável. Essa é exatamente a lógica da Lei nº 14.119/2021, em harmonia com o Código Florestal, que valoriza as funções ambientais da vegetação nativa. Em prova, fique atento: a banca gosta de trocar o “pode” pelo “não pode”, ou inventar requisito que a lei não colocou, como autorização de órgão de controle ou exclusividade de financiamento privado. Aqui, a lei é pró-conservação e não cria esse tipo de trava artificial.