Sobre o regime de responsabilidade para reparação e indenização de danos ambientais, à luz da legislação e da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que:
- A)As leis de Biossegurança (Lei nº 11.105/05), de Residuos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e o Código Florestal (Lei nº 12.651/12) não preveem expressamente o regime de responsabilidade objetiva para reparação e indenização de danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados.
Incorreta. Diversas leis ambientais especificas preveem responsabilidade objetiva ou independente de culpa, como em biosseguranca e resíduos solidos.
- B)A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Correta. A jurisprudencia do STJ reconhece responsabilidade solidaria da Administração por omissao fiscalizatoria ambiental, mas com execução subsidiaria.
- C)Na hipótese de omissão estatal no dever de fiscalizar os danos ao meio ambiente, o Estado é considerado poluidor direto.
Incorreta. Na omissao fiscalizatoria, o Estado não e tratado como poluidor direto; sua responsabilidade decorre da falha no dever de agir.
- D)No âmbito civil, o espectro de sujeitos responsáveis pelo dano ambiental fica restrito aqueles que diretamente realizam condutas e atividades lesivas, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Incorreta. O rol de responsaveis não se limita a quem executa diretamente a conduta lesiva; podem responder também poluidores indiretos e outros sujeitos juridicamente vinculados ao dano.
Gabarito: B
A responsabilidade civil ambiental e objetiva, ampla e solidaria. Quando o Estado se omite no dever de fiscalizar, pode responder solidariamente pelo dano ambiental, mas a execução contra ele e subsidiaria: primeiro se busca a reparacao pelo poluidor direto, preservado o direito de regresso contra quem efetivamente causou o dano.