Concretizando os dispositivos constitucionais do direto ao meio ambiente e do direito às cidades sustentáveis, em 02 de agosto de 2010, passou a vigorar a Lei nê 12.305, que instituiu a Política Nacional de Residuos Sólidos (PNRS). Segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil (2020), a geração saiu de 66,7 milhões de toneladas em 2010 para 79,1 milhões em 2019, com aumento de 12,4 milhões de toneladas numa década. O mesmo estudo diz ainda que cada brasileiro produz, em média, 378,2 kg de lixo por ano, o que corres- ponde a mais de 1 kg por dia (Fonte: Agência Senado). É nítido o impacto ambiental dos milhões de toneladas de resíduos que, quando descartados sem observância das normas, contaminam rios, lagos, córregos, olhos-d'água, nascentes, solos, lençóis freáticos, etc. Nesse contexto, à luz da legislação e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:
- A)A obrigação do Município em adotar as medidas administrativas necessárias à correta gestão dos resíduos sólidos no âmbito do seu território é passível de controle pelo Judiciário.
Certa: a omissão municipal na gestão de resíduos sólidos pode ser controlada pelo Judiciário, especialmente diante do dever constitucional de proteção ambiental.
- B)As ações voltadas para efetivar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) são determinantes para o Poder Público e indicativas para o setor empresarial e a coletividade.
Errada: a PNRS não transforma suas ações em algo apenas indicativo para a coletividade; a lei impõe deveres e responsabilidades compartilhadas a vários sujeitos.
- C)A responsabilidade de estruturar e implementar os sistemas de logística reversa, mediante retomo dos produtos após o uso pelo consumidor, é do Poder Público, via serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Errada: a logística reversa não é de responsabilidade exclusiva do Poder Público, pois a lei distribui obrigações entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o setor público em certos casos.
- D)O lançamento de rejeitos ou resíduos sólidos são permitidos em corpos hídricos atestados pelo poder público como impróprios para banho ou consumo da água.
Errada: o lançamento de resíduos em corpos hídricos continua vedado, ainda que o local seja considerado impróprio para banho ou consumo.
Gabarito: A
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) trata o lixo como tema sério de gestão pública, e não como “problema que desaparece sozinho”. A lei distribui deveres entre União, Estados, Municípios, empresas e sociedade, com foco em prevenção, redução, reutilização, reciclagem e destinação final ambientalmente adequada. No plano municipal, a gestão dos resíduos sólidos integra o interesse local e envolve serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos. Quando o Município deixa de adotar providências mínimas e obrigatórias para proteger o meio ambiente, essa omissão pode ser controlada pelo Judiciário. Isso não significa substituir a administração na escolha de políticas públicas, mas sim exigir o cumprimento do dever constitucional de proteção ambiental, previsto no art. 225 da CF. É aí que entra o gabarito A: o Judiciário pode controlar a omissão administrativa quando houver descumprimento de dever legal ou constitucional relacionado à gestão de resíduos. A jurisprudência do STF admite o controle judicial de políticas públicas ambientais em casos de omissão estatal, especialmente quando está em jogo a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado. As outras alternativas tentam embaralhar responsabilidades. A PNRS não entrega toda a logística reversa ao poder público, nem autoriza descarte de resíduos em corpos hídricos só porque eles seriam impróprios para banho. No Direito Ambiental, “impróprio” não vira “liberado” por mágica.