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Direito Ambiental · TJ-AP · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Julgue os itens a seguir sobre responsabilidade pelo dano ambiental em conformidade com as normas de regência do direito ambiental e o entendimento dos Tribunais Superiores: I- A responsabilidade civil ambiental é subjetiva, pois, a regra no direito é apurar a presença do elemento culpa. II- A responsabilidade administrativa ambiental é objetiva. III- As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. IV- Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. V- A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter subsidiário. Está CORRETO o disposto nas assertivas:

Gabarito: D

Aqui a banca misturou cinco ideias clássicas de responsabilidade ambiental, que vivem caindo em prova. O primeiro cuidado é simples: na responsabilidade civil ambiental, a regra não é culpa, mas objetividade. Isso vem do art. 14, 1º, da Lei 6.938/1981, e a jurisprudência dos Tribunais Superiores bate nessa tecla há anos. Então a assertiva I cai por terra logo de cara. Na responsabilidade administrativa ambiental, a lógica também não é de responsabilidade objetiva. Para aplicar sanção administrativa, em regra, é preciso verificar a conduta infratora do agente, com análise do elemento subjetivo conforme a situação. Por isso a assertiva II também está errada. Já a assertiva III está correta porque as obrigações ambientais têm natureza propter rem. Em termos práticos, isso permite cobrar a recomposição do dano de quem estiver com o imóvel ou até de proprietários anteriores, conforme a orientação jurisprudencial, sem transformar o meio ambiente em bola de pingue-pongue entre os envolvidos. A assertiva IV também está certa: é plenamente admitida a cumulação de obrigação de fazer ou não fazer com indenização por dano ambiental. O STJ consolidou que a reparação ambiental pode ser cumulativa, porque restaurar o ambiente e indenizar o prejuízo não são caminhos excludentes. A assertiva V, por sua vez, está correta na ideia de que a responsabilidade civil da Administração por omissão no dever de fiscalização é subsidiária, ou seja, entra quando não for possível recompor o dano pelo poluidor direto. Por isso o gabarito é D: apenas III e IV ficam de pé.

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