Segundo o Art. 12 da “Lei das Águas’, estado sujeitos à outorga pelo Poder Publico os direitos do seguinte uso de recursos hídricos:
- A)as acumulações de volumes de agua consideradas insignificantes
Acumulações de volume insignificante independem de outorga.
- B)as derivações, as captações e os lançamentos considerados insignificantes
Derivações, captações e lançamentos insignificantes independem de outorga.
- C)o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural
Uso para pequenos núcleos rurais é hipótese que independe de outorga.
- D)a derivação ou a captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo
Correta: derivação ou captação para consumo final ou insumo produtivo depende de outorga.
Gabarito: D
A Lei das Águas sujeita à outorga a derivação ou captação de parcela de água em corpo hídrico para consumo final, abastecimento público ou insumo de processo produtivo.