A Resolução CONAMA 377, de 9 de outubro de 2006, no Art. 6º, determina que os órgãos ambientais responsáveis pelo processo de licenciamento ambiental simplificado terão o prazo de análise e de decisão contado a partir da data do recebimento do pedido. O prazo máximo para a concessão da licença de operação é de:
- A)60 dias
Correta: o prazo máximo para LO é de 60 dias.
- B)90 dias
90 dias aplica-se a outras licenças específicas, não à LO.
- C)120 dias
120 dias não é o prazo do art. 6º.
- D)180 dias
180 dias não é o prazo da licença de operação.
Gabarito: A
Na Resolução CONAMA 377/2006, a licença de operação no licenciamento ambiental simplificado deve observar prazo máximo de sessenta dias.