OArtigo 7º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, estabelece que as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) dividem-se em dois grupos, com características específicas. São eles:
- A)Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável
Correta. São os dois grupos previstos no art. 7º da Lei 9.985/2000.
- B)Unidades de Proteção de Fauna e Unidades de Proteção de Flora
Incorreta. Fauna e flora não são os dois grupos legais do SNUC.
- C)Unidades de Proteção Permanente e Unidades de Particular de Proteção
Incorreta. Proteção permanente e particular de proteção não são grupos legais.
- D)Unidades de Proteção Ambiental e Unidades de Proteção Sustentável
Incorreta. A nomenclatura correta é proteção integral e uso sustentável.
Gabarito: A
O SNUC divide as unidades de conservação em dois grupos: unidades de proteção integral, voltadas à preservação com uso indireto dos recursos, e unidades de uso sustentável, que conciliam conservação e uso sustentável.