De acordo com o Art. 15º da Lei 6938, em caso de crime ambiental, a pena é aumentada em dobro se:
- A)a atividade é decorrente de atividade comercial
Incorreta. A finalidade comercial não é a hipótese de dobra indicada no dispositivo.
- B)a atividade é decorrente de atividade turística
Incorreta. Área turística não é a agravante específica cobrada.
- C)o crime é praticado durante a noite
Correta. O crime praticado durante a noite é causa de aplicação da pena em dobro.
- D)o infrator for denunciado
Incorreta. Ter sido denunciado por entidade ambiental não é causa legal de duplicação da pena.
Gabarito: C
Na Política Nacional do Meio Ambiente, a pena do crime de poluição previsto no art. 15 pode ser aplicada em dobro em hipóteses agravadas, entre elas quando o crime é praticado à noite, em domingo ou em feriado. A alternativa que reproduz uma dessas hipóteses é a prática durante a noite.