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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

É concedida, na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação:

Gabarito: D

A questão trata do sistema de licenciamento ambiental, que é uma das ferramentas mais cobradas quando o assunto é Política Nacional do Meio Ambiente. A ideia é simples: antes de um empreendimento sair do papel, o Poder Público precisa avaliar seus impactos e impor condições para que a atividade não vire um problema ambiental de difícil controle. Pela lógica da Resolução CONAMA 237/1997, o licenciamento costuma ocorrer em três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Cada uma tem uma função bem definida, então vale decorar o roteiro como se fosse uma obra: primeiro você aprova o projeto, depois permite construir, e só no fim autoriza funcionar. A descrição do enunciado bate exatamente com a Licença Prévia. Ela é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprova a localização e a concepção, atesta a viabilidade ambiental e fixa requisitos básicos para as próximas etapas. Esse é o texto clássico do art. 8 da Resolução CONAMA 237/1997. Por isso o gabarito é a letra D. As outras licenças aparecem depois, quando o projeto já foi analisado em fase anterior: a Licença de Instalação autoriza a implantação, e a Licença de Operação autoriza o funcionamento. Então, se o enunciado fala em planejamento inicial e viabilidade ambiental, pense imediatamente em Licença Prévia.

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