De acordo com a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, o instrumento de cooperação institucional que é formado, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos denomina-se:
- A)Comissão Tripartite Nacional
A Comissão Tripartite Nacional existe, mas atua no plano nacional, não sendo a instância descrita no enunciado.
- B)Comissão Tripartite Estadual
Correta: é o instrumento de cooperação paritária entre União, Estados e Municípios voltado à gestão ambiental compartilhada e descentralizada no âmbito estadual.
- C)Fundo Público e Privado de Investimento
Incorreta: fundo de investimento não é instrumento de cooperação institucional previsto na LC 140 para essa finalidade.
- D)Acordo de Cooperação Técnica Ambiental
Incorreta: acordo de cooperação técnica é um ajuste administrativo mais amplo, mas não é a comissão paritária prevista na pergunta.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 140/2011 organizou a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para evitar sobreposição de atuação e dar mais eficiência à gestão ambiental. A ideia é simples: cada ente federativo continua com suas competências, mas a atuação deve ser integrada, descentralizada e coordenada. Em matéria ambiental, isso é essencial porque o problema nasce em um lugar e o impacto muitas vezes aparece em outro, então ninguém resolve sozinho. Dentro dessa lógica, a LC 140 prevê instrumentos de cooperação institucional para alinhar decisões e evitar conflito entre os entes. Um desses instrumentos é a Comissão Tripartite Nacional, mas quando a pergunta fala em órgão formado paritariamente por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, voltado à gestão ambiental compartilhada e descentralizada no âmbito estadual, a resposta é a Comissão Tripartite Estadual. O ponto-chave aqui é perceber o recorte territorial. A comissão nacional atua em nível federal, enquanto a comissão estadual é a instância paritária que aproxima os três níveis de governo dentro do estado, ajudando na pactuação de procedimentos e na cooperação prática. É exatamente essa lógica de cooperação federativa que a LC 140 quer incentivar. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A banca está cobrando a nomenclatura correta do instrumento de cooperação, e não uma ideia genérica de parceria ambiental.