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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, o instrumento de cooperação institucional que é formado, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos denomina-se:

Gabarito: B

A Lei Complementar nº 140/2011 organizou a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para evitar sobreposição de atuação e dar mais eficiência à gestão ambiental. A ideia é simples: cada ente federativo continua com suas competências, mas a atuação deve ser integrada, descentralizada e coordenada. Em matéria ambiental, isso é essencial porque o problema nasce em um lugar e o impacto muitas vezes aparece em outro, então ninguém resolve sozinho. Dentro dessa lógica, a LC 140 prevê instrumentos de cooperação institucional para alinhar decisões e evitar conflito entre os entes. Um desses instrumentos é a Comissão Tripartite Nacional, mas quando a pergunta fala em órgão formado paritariamente por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, voltado à gestão ambiental compartilhada e descentralizada no âmbito estadual, a resposta é a Comissão Tripartite Estadual. O ponto-chave aqui é perceber o recorte territorial. A comissão nacional atua em nível federal, enquanto a comissão estadual é a instância paritária que aproxima os três níveis de governo dentro do estado, ajudando na pactuação de procedimentos e na cooperação prática. É exatamente essa lógica de cooperação federativa que a LC 140 quer incentivar. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A banca está cobrando a nomenclatura correta do instrumento de cooperação, e não uma ideia genérica de parceria ambiental.

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