Após alteração, o Art. 36 da Lei nº 9.433 passa a considerar que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por:
- A)um Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
Errada: menciona o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, redação ligada a organização ministerial anterior, não é alteração cobrada.
- B)um Secretário Executivo, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
Errada: confunde a função de gestão com Secretário Executivo e ainda atribui a pasta ao Desenvolvimento Regional.
- C)um Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional e Amazônia Legal
Errada: Desenvolvimento Regional e Amazônia Legal não é o ministério indicado pela redação cobrada para a presidência do CNRH.
- D)um Presidente, que será o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Correta: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Gabarito: D
O art. 36 da Lei nº 9.433/1997 trata da direção do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Após a alteração administrativa relevante, o CNRH passou a ser presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e não pelo antigo Ministério do Desenvolvimento Regional.