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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

“Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio”, de acordo com o Artigo 3º da Lei 12.651, corresponde ao conceito de:

Gabarito: D

O ponto central da questão está no Art. 3º da Lei 12.651/2012, o Código Florestal. Quando a lei fala em "área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris", ela está descrevendo a chamada área rural consolidada. Em outras palavras: é a área que já estava ocupada e sendo utilizada antes da data de corte definida pela lei, então o legislador resolveu reconhecer essa realidade e tratar o caso com regras próprias. Essa data, 22/07/2008, não apareceu por acaso: ela funciona como marco temporal para separar ocupações antigas de novas ocupações irregulares. O Código Florestal, especialmente em dispositivos sobre regularização ambiental e recomposição de APP e Reserva Legal, usa esse marco para distinguir situações consolidadas daquelas que ainda precisam se adequar integralmente. Perceba que a expressão da questão quase “desenha” o conceito legal: ocupação antrópica preexistente, com edificações, benfeitorias ou atividade agrossilvipastoril. Isso é linguagem típica de área rural consolidada, e não de reserva legal, manejo sustentável ou uso alternativo do solo. Em prova, quando aparecer esse combo de pistas, o caminho costuma ser direto. Por isso, o gabarito D está correto. A definição está alinhada ao art. 3º, IV, da Lei 12.651/2012, que conceitua área rural consolidada exatamente nesses termos.

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