“Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio”, de acordo com o Artigo 3º da Lei 12.651, corresponde ao conceito de:
- A)reserva legal
Errada, porque reserva legal é a área destinada à conservação dentro do imóvel rural, e não uma ocupação preexistente com uso consolidado.
- B)manejo sustentável
Errada, porque manejo sustentável é a administração da vegetação e dos recursos naturais de forma compatível com a preservação, não a definição dada no enunciado.
- C)uso alternativo do solo
Errada, porque uso alternativo do solo é a destinação da área para atividade diversa da vegetação nativa, e não o conceito de ocupação consolidada anterior a 2008.
- D)área rural consolidada
Certa, pois a Lei 12.651/2012 define área rural consolidada como a área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris.
Gabarito: D
O ponto central da questão está no Art. 3º da Lei 12.651/2012, o Código Florestal. Quando a lei fala em "área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris", ela está descrevendo a chamada área rural consolidada. Em outras palavras: é a área que já estava ocupada e sendo utilizada antes da data de corte definida pela lei, então o legislador resolveu reconhecer essa realidade e tratar o caso com regras próprias. Essa data, 22/07/2008, não apareceu por acaso: ela funciona como marco temporal para separar ocupações antigas de novas ocupações irregulares. O Código Florestal, especialmente em dispositivos sobre regularização ambiental e recomposição de APP e Reserva Legal, usa esse marco para distinguir situações consolidadas daquelas que ainda precisam se adequar integralmente. Perceba que a expressão da questão quase “desenha” o conceito legal: ocupação antrópica preexistente, com edificações, benfeitorias ou atividade agrossilvipastoril. Isso é linguagem típica de área rural consolidada, e não de reserva legal, manejo sustentável ou uso alternativo do solo. Em prova, quando aparecer esse combo de pistas, o caminho costuma ser direto. Por isso, o gabarito D está correto. A definição está alinhada ao art. 3º, IV, da Lei 12.651/2012, que conceitua área rural consolidada exatamente nesses termos.