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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

O artigo 10º da Lei 6.938/81 diz que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio:

Gabarito: A

O art. 10 da Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, é bem direto: certas atividades que usam recursos ambientais ou possam poluir/degradar o meio ambiente dependem de controle prévio do Poder Público. Esse controle se materializa no licenciamento ambiental, que serve para verificar se a atividade pode funcionar e em quais condições. Em outras palavras: antes de abrir a porta, a Administração quer olhar a planta, conferir os riscos e impor medidas de proteção. Na prática, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo com etapas e exigências definidas pelo órgão ambiental competente. Ele pode envolver licença prévia, de instalação e de operação, a depender do caso e da regulamentação aplicável. A ideia central é prevenir o dano ambiental, e não correr atrás do prejuízo depois que o estrago já aconteceu. Por isso, a alternativa correta é a letra A. O texto legal fala expressamente em prévio licenciamento ambiental, e não em relatório, cadastro ou estudo como resposta genérica. Estudos e relatórios podem até aparecer dentro do processo, mas não substituem o instituto jurídico pedido pelo artigo 10. É aquela clássica pegadinha de prova: misturar documento técnico com o procedimento administrativo.

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