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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

As áreas contaminadas são objetos de interesse da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece o dever de estruturar e manter instrumentos e atividades voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs, sem que haja prejuízo das iniciativas de outras esferas governamentais ao:

Gabarito: B

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei 12.305/2010, não trata só de coleta e destinação do lixo. Ela também entra no campo das áreas contaminadas, especialmente as chamadas áreas órfãs, que são aquelas em que não se consegue identificar o responsável ou ele não é localizado para arcar com a recuperação. Nesse cenário, a lei determina a estruturação e a manutenção de instrumentos e atividades para promover a descontaminação dessas áreas, porque contaminação antiga não pode ficar “sem dono” para sempre. O ponto-chave da questão está na repartição de responsabilidades. A PNRS atribui à União o dever de estruturar e manter esses instrumentos de apoio e gestão, sem impedir que estados e municípios também desenvolvam suas próprias iniciativas. Ou seja: a atuação federal é central na coordenação e na criação do sistema, especialmente em temas que exigem padronização e política nacional. Por isso, o gabarito é B. O enunciado reproduz a lógica da lei ao indicar que a promoção da descontaminação das áreas órfãs ocorre sem prejuízo das iniciativas de outras esferas governamentais no âmbito do Governo Federal. Em prova, sempre vale lembrar: quando a banca fala em política nacional, instrumentos e diretrizes gerais, a tendência é puxar a responsabilidade para a União. Resumo prático: área contaminada com responsável conhecido tende a gerar responsabilização do causador; área órfã exige atuação estatal organizada, com comando nacional, para não deixar o passivo ambiental parado no tempo.

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