De acordo com o artigo 37 da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, não é crime o abate de animal, quando realizado:
- A)no caráter de obtenção de lucro em seu comércio ilegal
Errada, porque o abate para obtenção de lucro no comércio ilegal não é hipótese de exclusão de crime, e sim conduta ilícita.
- B)para proteger lavouras ou rebanhos, mesmo sem autorização
Errada, porque a proteção de lavouras ou rebanhos só afasta o crime quando observadas as condições legais e regulamentares, não de forma automática e sem autorização.
- C)quando benéfico ao animal, sendo autorizado pela população local
Errada, porque a lei não prevê abate por ser benéfico ao animal nem por autorização da população local como causa de não criminalização.
- D)em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família
Certa, porque o artigo 37, inciso I, da Lei 9.605/1998 exclui o crime quando o abate ocorre em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família.
Gabarito: D
O artigo 37 da Lei 9.605/1998 traz hipóteses em que o abate de animal não configura crime. A lógica aqui é simples: a lei não quer punir quem age em situação extrema ou para evitar dano relevante, desde que dentro das exceções legais. Em prova, a banca gosta de trocar essas hipóteses por justificativas inventadas, então vale decorar o rol do artigo. Uma das hipóteses é justamente o estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família. Isso está no inciso I do artigo 37. Ou seja, se a pessoa abate o animal para matar a fome em situação de necessidade, a conduta deixa de ser criminosa, porque a própria lei afasta a punição nessa circunstância excepcional. Também não há crime quando o abate ocorre para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que haja legítima autorização legal ou regulamentar. Além disso, o dispositivo traz outras hipóteses, como a proteção da integridade física do agente em caso de animal perigoso e o abate de animal considerado nocivo por lei. O ponto-chave é que a exceção precisa estar prevista em lei, não basta uma justificativa improvisada. Por isso, o gabarito é a letra D: o artigo 37, inciso I, expressamente admite o abate em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família. As demais alternativas tentam misturar motivos que não estão no artigo ou ignoram exigências legais importantes, como a autorização pertinente.