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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A finalidade da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é considerar os impactos ambientais antes de se tomar qualquer decisão que possa acarretar significativa degradação de qualidade do meio ambiente. Para cumprir esse papel, a AIA estabelece o processo de avaliação de impacto ambiental. Esse processo é objeto de regulamentação, pois:

Gabarito: B

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) existe para evitar que a decisão sobre uma obra, atividade ou empreendimento seja tomada no escuro. A ideia é simples: antes de autorizar algo que possa causar degradação ambiental significativa, o poder público precisa conhecer os efeitos, os riscos e as medidas de controle. Isso combina com a lógica preventiva do Direito Ambiental, que prefere evitar o dano a tentar consertar depois. No Brasil, essa lógica aparece na Constituição Federal, art. 225, e foi detalhada pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e pela Resolução CONAMA 01/1986, que disciplina o EIA/RIMA. Em linhas gerais, a norma define quando o estudo é exigido e como deve ser feito, porque a análise ambiental não é improviso nem palpite técnico: ela segue etapas e critérios próprios conforme o tipo de atividade e o potencial de impacto. É justamente por isso que o item B está correto. O processo de AIA é regulamentado para estabelecer, de forma detalhada, os procedimentos a serem seguidos, especialmente nas atividades sujeitas à elaboração prévia de Estudo de Impacto Ambiental. Em outras palavras, a lei e as resoluções organizam o caminho: identificação, previsão, avaliação, mitigação e publicidade das conclusões. As demais alternativas tentam confundir você com ideias de licitação, responsabilização exclusiva do empreendedor ou dispensa de estudo, mas isso não combina com a finalidade da AIA. Aqui, o foco é decisão preventiva, informação técnica e controle administrativo antes do dano acontecer.

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