A Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Uma das circunstâncias que atenuam a pena, de acordo com o Capítulo II, art. 14, vem a ser:
- A)infração ocorrida durante o período da noite
Errada, porque a infração ocorrida durante a noite não é circunstância atenuante do art. 14 da Lei 9.605/1998.
- B)alto grau de instrução ou escolaridade do agente infrator
Errada, porque a lei prevê baixo grau de instrução ou escolaridade, e não alto grau de instrução como fator de atenuação.
- C)comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental
Certa, pois a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental é expressamente prevista no art. 14, III, da Lei 9.605/1998.
- D)interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais
Errada, porque o interesse de pessoa jurídica mantida por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais não integra as atenuantes do art. 14.
Gabarito: C
A Lei de Crimes Ambientais, no art. 14, traz um rol de circunstâncias que podem atenuar a pena do agente. A lógica aqui é simples: se o infrator mostra menor reprovabilidade ou ajuda a evitar maior dano, o legislador abre uma porta para reduzir a resposta penal. Não é um “passe livre”, mas um ajuste na dosimetria da pena. Entre essas hipóteses está a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental. Em outras palavras, se a pessoa avisa antes que o desastre aconteça, isso conta a seu favor, porque ela colaborou para que o dano fosse prevenido ou minorado. É exatamente o que descreve o art. 14, III, da Lei 9.605/1998. O ponto da questão é perceber que a banca trocou uma circunstância real por outras parecidas, mas que não são atenuantes. A lei fala em baixo grau de instrução ou escolaridade, arrependimento com reparação do dano e colaboração com a fiscalização, além da comunicação prévia do perigo. Então, quando você vê a opção que menciona aviso antecipado do risco ambiental, pode marcar sem medo. Resumo de prova: art. 14 = atenuantes específicas. Se a alternativa repetir a linguagem da lei, a chance de acerto é alta. Aqui, a comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental é exatamente uma das hipóteses legais, por isso o gabarito é a letra C.