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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Resolução do CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como estradas de rodagem, ferrovias, portos, terminais de minério, aeroportos, exploração econômica de madeira, usina hidrelétrica, entre outras, dependerá da elaboração do:

Gabarito: A

A Resolução CONAMA nº 001/1986 é um clássico do Direito Ambiental em prova: ela lista atividades capazes de causar significativa degradação ambiental e, por isso, exige um estudo técnico antes da instalação do empreendimento. A lógica é simples: se a atividade mexe forte com o meio ambiente, o Estado não pode licenciar no escuro. Nesse contexto, o licenciamento das atividades modificadoras do meio ambiente depende da elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e do respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA). O EIA faz a análise técnica mais profunda; o RIMA traduz essas conclusões em linguagem mais acessível, para permitir controle social e análise pelos órgãos competentes. É exatamente isso que a alternativa A descreve. A própria Resolução CONAMA nº 001/86 prevê que o EIA/RIMA deve ser submetido à aprovação do órgão estadual competente e, em caráter supletivo, ao IBAMA. Essa divisão faz sentido porque o licenciamento ambiental é, em regra, realizado pelo órgão ambiental competente, com atuação supletiva da esfera federal quando necessário. Então, guarde a ideia-chave: atividade com potencial relevante de degradação + lista da Resolução CONAMA 001/86 = EIA/RIMA obrigatórios. Em prova, quando aparecer construção, estrada, porto, hidrelétrica e afins, desconfie de resposta inventada e vá pelo binômio EIA/RIMA.

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