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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Considerando que os problemas de poluição sonora se agravam ao longo do tempo nas áreas urbanas e que som em excesso é uma séria ameaça à saúde, ao bem-estar público e à qualidade de vida, a resolução do CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990, institui em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO. A coordenação desse programa compete ao:

Gabarito: D

A Resolução CONAMA nº 2/1990 criou o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, conhecido como SILÊNCIO, para enfrentar um problema bem comum nas cidades: o barulho em excesso, que afeta saúde, bem-estar e qualidade de vida. A lógica da norma é simples: não basta só punir depois, também é preciso educar e controlar a fonte do ruído. O ponto central da questão está na coordenação do programa. A própria resolução atribui essa função ao IBAMA, que é o órgão federal ambiental responsável por articular e executar políticas nacionais de controle ambiental. Por isso, quando a banca pergunta quem coordena o SILÊNCIO, a resposta vai para o IBAMA. Essa cobrança é bem típica em Direito Ambiental: a banca troca o órgão certo por outros que existem, mas não têm essa atribuição específica. Aqui, o detalhe da norma faz toda a diferença. Em prova, decorar o nome do programa e o órgão coordenador evita a famosa armadilha do "parece certo, mas não é". Então, o gabarito D está correto porque a Resolução CONAMA nº 2/1990 estabelece expressamente a coordenação do Programa SILÊNCIO pelo IBAMA.

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