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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com o artigo 12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, está sujeito a outorga pelo Poder Público, entre outros, o direito do uso de recurso hídrico para:

Gabarito: D

A Lei nº 9.433/1997, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos, diz no artigo 12 que certos usos da água dependem de outorga, ou seja, de autorização do Poder Público. A ideia é simples: a água é bem de uso comum, mas quando o uso pode afetar a quantidade, a qualidade ou a disponibilidade para outras pessoas, o Estado entra em cena para organizar a fila. Entre os casos previstos na lei está o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos, porque esse uso interfere diretamente no recurso hídrico e exige controle administrativo. Por isso, a alternativa D está correta: a exploração hidrelétrica depende de outorga, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.433/1997. A banca gosta de misturar obras e serviços ligados a rios com os usos que a lei realmente lista. Então, fique atento: nem toda intervenção em curso d'água exige outorga da mesma forma, mas usos com impacto relevante sobre a água, como geração de energia, entram no rol legal. Na prova, vale decorar o núcleo do artigo 12: captação, derivação, extração de água, lançamento de efluentes, aproveitamento hidrelétrico e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água. Quando aparecer uma alternativa com energia hidrelétrica, acenda a luz amarela: quase sempre é a certa.

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