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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

O SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza define Unidade de Conservação como o espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção. A Unidade de Conservação de Proteção Integral tem como objetivo básico:

Gabarito: C

O SNUC, previsto na Lei 9.985/2000, organiza as Unidades de Conservação em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. A lógica é simples: em um grupo, a natureza vem primeiro e o uso humano direto dos recursos é bem limitado; no outro, a exploração é permitida, mas de forma compatível com a conservação. Nas Unidades de Conservação de Proteção Integral, o objetivo básico é preservar a natureza, permitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Isso significa que não se trata de retirar, consumir ou explorar o recurso em regra, mas de atividades como pesquisa, visitação e educação ambiental, quando autorizadas e compatíveis com a unidade. É exatamente isso que a lei diz no art. 7º, §1º, da Lei 9.985/2000: o objetivo básico das categorias de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Por isso, a alternativa C está correta. As demais misturam a lógica do uso sustentável com a proteção integral, trocando as regras do jogo. Em prova, pense assim: se a unidade é de Proteção Integral, a ideia é proteger primeiro e usar depois, e ainda assim de forma muito restrita. Se a banca falar em conciliar preservação com uso razoável dos recursos, ela já está apontando para outra lógica, não para Proteção Integral.

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