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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Para os efeitos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a Área de Preservação Permanente - APPé entendida como área:

Gabarito: B

A Lei 12.651/2012, o chamado Código Florestal, traz no art. 3o, II, a definição de Área de Preservação Permanente (APP) como a area protegida, coberta ou nao por vegetacao nativa, com a funcao ambiental de preservar recursos hidricos, a paisagem, a estabilidade geologica e a biodiversidade, facilitar o fluxo genico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populacoes humanas. Repare que a ideia central da APP nao e permitir uso economico do solo, mas sim proteger funcoes ambientais essenciais. E uma area que funciona como um “escudo” da natureza, nao como simples espaco de producao. Por isso, o gabarito e a alternativa B, porque ela reproduz praticamente a definicao legal. A banca costuma cobrar esse texto quase como se fosse copia de lei, entao vale memorizar os elementos-chave: recursos hidricos, paisagem, estabilidade geologica, biodiversidade, fluxo genetico, solo e bem-estar humano. Se faltar um desses pontos, desconfie. As outras alternativas misturam conceitos de outras figuras do Código Florestal. Uma fala de uso economico sustentável, que lembra Reserva Legal, nao APP. Outra trata de ocupacao antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, tema de areas rurais consolidadas. E a ultima descreve substituicao de vegetacao nativa por outras coberturas do solo, algo que nao define APP. Resumo de prova: APP e area de protecao ambiental especial, com foco em preservacao e equilibrio ecologico. Se aparecer uma definicao com cara de exploracao economica, quase sempre voce esta diante de outro instituto.

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