Para os efeitos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a Área de Preservação Permanente - APPé entendida como área:
- A)localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel
Errada, porque descreve a logica da Reserva Legal, voltada ao uso economico sustentavel, e nao a definicao de APP.
- B)protegida, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas
Certa, pois reproduz a definicao do art. 3o, II, da Lei 12.651/2012, com a funcao ambiental propria das APPs.
- C)de imóvel rural, com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio
Errada, porque trata de area rural consolidada com ocupacao antrópica preexistente a 22/07/2008, conceito diferente de APP.
- D)substituta a vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, além dos assentamentos urbanos
Errada, porque fala de substituicao da vegetacao nativa por outras coberturas do solo, tema que nao corresponde ao conceito legal de APP.
Gabarito: B
A Lei 12.651/2012, o chamado Código Florestal, traz no art. 3o, II, a definição de Área de Preservação Permanente (APP) como a area protegida, coberta ou nao por vegetacao nativa, com a funcao ambiental de preservar recursos hidricos, a paisagem, a estabilidade geologica e a biodiversidade, facilitar o fluxo genico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populacoes humanas. Repare que a ideia central da APP nao e permitir uso economico do solo, mas sim proteger funcoes ambientais essenciais. E uma area que funciona como um “escudo” da natureza, nao como simples espaco de producao. Por isso, o gabarito e a alternativa B, porque ela reproduz praticamente a definicao legal. A banca costuma cobrar esse texto quase como se fosse copia de lei, entao vale memorizar os elementos-chave: recursos hidricos, paisagem, estabilidade geologica, biodiversidade, fluxo genetico, solo e bem-estar humano. Se faltar um desses pontos, desconfie. As outras alternativas misturam conceitos de outras figuras do Código Florestal. Uma fala de uso economico sustentável, que lembra Reserva Legal, nao APP. Outra trata de ocupacao antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, tema de areas rurais consolidadas. E a ultima descreve substituicao de vegetacao nativa por outras coberturas do solo, algo que nao define APP. Resumo de prova: APP e area de protecao ambiental especial, com foco em preservacao e equilibrio ecologico. Se aparecer uma definicao com cara de exploracao economica, quase sempre voce esta diante de outro instituto.