Os “processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais” são considerados, segundo a Lei nº 6.938/81, como:
- A)exploração
Exploração não é o termo legal que define a perda de qualidade ou de capacidade produtiva dos recursos ambientais.
- B)degradação
É a correta, pois corresponde ao conceito legal de degradação da qualidade ambiental previsto na Lei nº 6.938/81.
- C)recuperação
Recuperação é o oposto da ideia do enunciado, pois significa recompor ou restaurar a área degradada.
- D)racionalização
Racionalização é um conceito de uso eficiente, mas não descreve o dano ambiental nem a redução das propriedades dos recursos.
Gabarito: B
A Lei nº 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, traz definições importantes no art. 3º. A questão cobrou o conceito de "degradação da qualidade ambiental", que é justamente a alteração adversa das características do meio ambiente. Em linguagem de prova, isso aparece como o processo resultante de danos ao meio ambiente que faz com que seus atributos fiquem piores ou até percam parte de sua capacidade produtiva. Perceba que a banca não quer uma ideia genérica de prejuízo ambiental, mas o termo técnico previsto em lei. Quando o enunciado fala em "perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais", está praticamente reproduzindo a definição legal de degradação. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas têm sentido ambiental, mas não correspondem à definição normativa cobrada. Em concurso, vale decorar esse vocabulário da lei, porque a SELECON gosta de trocar termos parecidos para testar se você sabe o conceito exato. Base legal: Lei nº 6.938/81, art. 3º, inciso II, que define degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente.