← Questões de Direito Ambiental

Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com o Artigo 6º da Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

Gabarito: B

O art. 6º da Lei 9.605/98 diz que, para impor e graduar a penalidade, a autoridade deve olhar três coisas: a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a situação econômica dele, no caso de multa. Em prova, vale lembrar que a lei não fala em critérios genéricos como "impacto" ou "conduta social" nesse artigo específico. Ela quer um olhar concreto sobre a infração ambiental, sem inventar moda. Por isso, o item que bate com o dispositivo legal é o da gravidade do fato. É esse o primeiro critério expresso no art. 6º, e a banca costuma cobrar a redação literal da lei, quase como se estivesse fazendo citação de memória. Os outros elementos aparecem em outras áreas do Direito Penal ou em critérios de dosimetria de pena, mas aqui o concurso quer o texto da Lei de Crimes Ambientais. Então, se você viu "gravidade do fato", pode marcar com tranquilidade. Em resumo: a autoridade ambiental não escolhe a pena no escuro; ela deve seguir os parâmetros legais do art. 6º, e a gravidade da infração é um deles.

Continue treinando

Questões relacionadas