A Lei nº 2024, de 26 de setembro de 2016, dispõe sobre a reestruturação da Política de Proteção Ambiental do Município de Nova Mutum-MT. De acordo com o artigo 6º, cabe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, além das atividades que lhe são atribuídas por lei, implementar os objetivos e instrumentos da política do meio ambiente do Município, fazendo cumprir a presente Lei, devendo, entre outras ações:
- A)propor, executar e fiscalizar a política ambiental do Município, em dissonância com os órgãos federais e estaduais constituídos
Errada, porque contraria a lógica de cooperação federativa ao falar em atuação em dissonância com os órgãos federais e estaduais.
- B)estabelecer, de acordo com a legislação distrital, as regras de proteção ambiental a partir das práticas que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente
Errada, porque menciona legislação distrital e regra de proteção ambiental sem corresponder ao conteúdo do artigo 6º da lei municipal.
- C)regulamentar e controlar, conjuntamente com órgãos federais e estaduais, a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvipastoris, industriais e de prestação de serviços
Certa, pois corresponde à atribuição legal de regulamentar e controlar, em conjunto com os órgãos federais e estaduais, o uso de produtos químicos nas atividades indicadas.
- D)gerir e restaurar as unidades de conservação e outras áreas protegidas dos municípios vizinhos, visando à proteção de mananciais, ecossistemas, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico de toda a região
Errada, porque trata de unidades de conservação de municípios vizinhos e de proteção regional, tema que nao é a atribuição descrita no artigo citado.
Gabarito: C
A questão cobra a leitura do artigo 6º da lei municipal que reorganiza a Política de Proteção Ambiental de Nova Mutum-MT. Em concursos, esse tipo de cobrança costuma ser bem literal: a banca quer saber se você reconhece a atribuição exata do órgão ambiental municipal, sem inventar competência que a lei nao trouxe. Aqui, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deve implementar os objetivos e instrumentos da política ambiental e fazer a lei funcionar na prática. Entre essas tarefas, está a atuação conjunta com os órgãos federais e estaduais para regulamentar e controlar o uso de produtos químicos em atividades agrossilvipastoris, industriais e de prestação de serviços. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a ideia central do artigo 6º: controle ambiental articulado entre os entes competentes, especialmente quando o tema envolve substâncias químicas com potencial de afetar o meio ambiente e a saúde coletiva. Em Direito Ambiental, a cooperação entre os entes federativos é regra, e a lei local apenas concretiza essa lógica no âmbito municipal. As demais alternativas distorcem o texto legal ou criam competências que nao aparecem na norma. Então, aqui vale aquela máxima de prova de legislação: lei ambiental municipal gosta de detalhe, e detalhe esquecido custa ponto.