No Artigo 12º da Lei 12.651 de 2012, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de:
- A)reserva legal
Correta, porque o art. 12 da Lei 12.651/2012 exige que o imóvel rural mantenha área com vegetação nativa a título de reserva legal.
- B)reserva natural
Errada, porque "reserva natural" não é a expressão usada pelo Código Florestal para essa obrigação legal.
- C)área de pousio
Errada, porque área de pousio é uma forma de descanso temporário do solo, e não a área permanente de vegetação nativa exigida por lei.
- D)corredor ecológico
Errada, porque corredor ecológico é instrumento de conexão entre áreas naturais, não a parcela obrigatória de vegetação nativa do imóvel rural.
Gabarito: A
O art. 12 da Lei 12.651/2012, o famoso Código Florestal, determina que todo imóvel rural deve manter uma parcela de vegetação nativa chamada de reserva legal. Essa área não é um capricho burocrático: ela serve para conservar a biodiversidade, proteger a fauna e a flora, ajudar na manutenção dos processos ecológicos e garantir o uso sustentável da propriedade rural. Em termos práticos, a reserva legal funciona como uma "folga verde" dentro do imóvel rural, limitando o uso total da área pelo proprietário. A regra varia conforme a localização do imóvel e o bioma, mas a ideia central é sempre a mesma: preservar um percentual mínimo de vegetação nativa. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A lei é expressa ao usar a expressão reserva legal, e não outras figuras ambientais parecidas. É um clássico de prova da SELECON trocar o nome técnico correto por termos que soam plausíveis, mas que não são o conceito do Código Florestal. Vale lembrar: reserva legal não se confunde com área de preservação permanente (APP), que protege locais específicos como margens de rios e encostas. Aqui, a pergunta fala da obrigação geral do imóvel rural de manter cobertura de vegetação nativa, e isso aponta diretamente para a reserva legal.