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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012:

Gabarito: C

A Lei 12.651/2012, o famoso Código Florestal, traz um rol de situações que configuram Área de Preservação Permanente (APP). A ideia é proteger espaços sensíveis do ponto de vista ambiental, como margens de rios, encostas íngremes, nascentes e bordas de relevo, porque ali o risco de erosão, assoreamento e degradação é maior. No caso da questão, a banca cobrou as APPs em áreas de tabuleiro ou chapada. O artigo 4º, inciso V, da Lei 12.651/2012 estabelece que são APPs as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais. É exatamente isso que a alternativa C descreve. As demais alternativas misturam os números ou a descrição legal. Em concurso, esse tipo de pegadinha é clássico: a banca troca metros por menos metros, muda o grau da declividade ou diminui o raio de proteção para testar se você decorou a regra ou só leu por alto. Aqui, a leitura atenta do dispositivo resolve a questão sem drama. Resumo de prova: APP não é qualquer área bonita da paisagem, é área legalmente protegida. Se o enunciado citar tabuleiros ou chapadas, acenda o alerta para a faixa mínima de 100 metros até a ruptura do relevo, que é o comando normativo correto.

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