Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012:
- A)50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura
Errada, porque para cursos d'água com menos de 10 metros de largura a faixa de APP é de 30 metros, e não 50 metros.
- B)as encostas ou partes destas com declividade superior a 55º, equivalente a 70% (setenta por cento) na linha de maior declive
Errada, porque o Código Florestal fala em encostas com declividade superior a 45 graus, e não 55 graus nem em equivalência por percentual.
- C)as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais
Certa, porque a Lei 12.651/2012 prevê APP nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais.
- D)as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 10 (dez) metros
Errada, porque nascentes e olhos d'água perenes têm APP no raio mínimo de 50 metros, e não de 10 metros.
Gabarito: C
A Lei 12.651/2012, o famoso Código Florestal, traz um rol de situações que configuram Área de Preservação Permanente (APP). A ideia é proteger espaços sensíveis do ponto de vista ambiental, como margens de rios, encostas íngremes, nascentes e bordas de relevo, porque ali o risco de erosão, assoreamento e degradação é maior. No caso da questão, a banca cobrou as APPs em áreas de tabuleiro ou chapada. O artigo 4º, inciso V, da Lei 12.651/2012 estabelece que são APPs as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais. É exatamente isso que a alternativa C descreve. As demais alternativas misturam os números ou a descrição legal. Em concurso, esse tipo de pegadinha é clássico: a banca troca metros por menos metros, muda o grau da declividade ou diminui o raio de proteção para testar se você decorou a regra ou só leu por alto. Aqui, a leitura atenta do dispositivo resolve a questão sem drama. Resumo de prova: APP não é qualquer área bonita da paisagem, é área legalmente protegida. Se o enunciado citar tabuleiros ou chapadas, acenda o alerta para a faixa mínima de 100 metros até a ruptura do relevo, que é o comando normativo correto.