De acordo com o artigo 4º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo, entre outros:
- A)negociar, com o poluidor, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos
Errada, porque esse texto trata da responsabilização do poluidor e do usuário, que é objetivo da PNMA, mas está formulado de modo impreciso e não é o melhor enquadramento literal da lei.
- B)definir áreas prioritárias de ação governamental relativas à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo unicamente aos interesses da União
Errada, porque a lei fala em áreas prioritárias de ação governamental, mas não de forma limitada aos interesses da União; a expressão 'unicamente' torna a alternativa falsa.
- C)compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
Certa, porque reproduz exatamente a ideia do art. 4º, inciso I, da Lei nº 6.938/1981.
- D)realizar tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgando informações ambientais para criar uma consciência pública
Errada, porque divulgação de informações ambientais e tecnologia de manejo não correspondem, nesse formato, ao objetivo legal descrito no art. 4º.
Gabarito: C
A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei nº 6.938/1981, funciona como o eixo central da proteção ambiental no Brasil. O artigo 4º traz os objetivos dessa política e a ideia principal é simples: fazer o desenvolvimento andar junto com a preservação, sem deixar o meio ambiente para depois. É justamente por isso que o item correto é o que fala em compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Esse é um dos objetivos expressos no art. 4º, inciso I, da lei. Em outras palavras: crescer, sim, mas sem transformar a natureza em vítima permanente do progresso. A lei também prevê outros objetivos importantes, como definir áreas prioritárias de ação governamental, estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e impor ao poluidor e ao usuário a obrigação de recuperar e indenizar os danos e de pagar pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Tudo isso mostra que a PNMA mistura prevenção, responsabilização e planejamento. Então, quando a questão pede um objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente, você deve lembrar da fórmula clássica da lei: desenvolvimento econômico-social com proteção ambiental. É a síntese que a banca costuma cobrar com muita frequência.