A criação de espaço territorial, especialmente protegido (ETEP) para fins de preservação ambiental, é um dever a ser cumprido pelo poder público em todas as unidades da federação, de acordo com o constituinte. Uma unidade de conservação que foi criada por decreto pode ser:
- A)ampliada por medida provisória
Certa: a ampliação pode ser feita por medida provisória, pois ela tem força de lei e o STF admite esse uso para ajustar a proteção ambiental.
- B)reduzida por resolução
Errada: redução de unidade de conservação não pode ser feita por resolução, porque a Constituição exige lei para alteração de espaço protegido.
- C)extinta por decreto
Errada: a extinção de unidade de conservação não pode ocorrer por decreto, já que a supressão depende de lei.
- D)criada por portaria
Errada: a criação de unidade de conservação não se faz por portaria; em regra, exige ato normativo adequado, com força legal ou administrativa prevista em lei específica.
Gabarito: A
A Constituição protege os espaços territoriais especialmente protegidos, e a ideia central é simples: depois de criado, o nível de proteção não pode ser mexido de qualquer jeito. O art. 225, §1º, III, da CF exige que a alteração e a supressão dessas áreas ocorram somente por lei, justamente para evitar que um ato administrativo mais frágil desfaça a proteção ambiental com facilidade. Na prática, isso gera uma pegadinha clássica: se a unidade de conservação foi criada por decreto, a sua ampliação pode ocorrer por medida provisória, porque a MP tem força de lei enquanto está vigente. O STF admite essa lógica quando a medida não enfraquece a proteção ambiental e serve para ajustar a área protegida com respaldo normativo equivalente ao exigido constitucionalmente. Ou seja, voce precisa separar duas ideias: criação administrativa da unidade e alteração do seu desenho jurídico. Quando a banca fala em ampliar, reduzir ou extinguir, ela quer ver se voce lembra que, em matéria ambiental, o constituinte endureceu o jogo. E aqui o gabarito A está correto porque a ampliação pode ser feita por medida provisória, já que ela possui força de lei e atende à exigência constitucional de ato com hierarquia legal. Resumo de prova: para ETEP e unidades de conservação, a regra é proteção reforçada. Se cair questão sobre mudança de limites, pense imediatamente em lei, e lembre que a jurisprudência do STF admite a ampliação por medida provisória, desde que respeitada a lógica de proteção ambiental.