De acordo com o artigo 39 da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, estabelece pena prevista de:
- A)detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
Correta: reproduz a pena do art. 39 da Lei 9.605/1998, que prevê detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
- B)detenção de cinco a oito anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
Errada: a lei não prevê detenção de 5 a 8 anos para esse crime, nem essa faixa de pena no art. 39.
- C)reclusão de um a cinco anos, ou multa, ou ambas as penas de forma cumulativa
Errada: o art. 39 prevê detenção, e não reclusão, além de faixa de pena diferente da indicada.
- D)reclusão de dois a sete anos, ou multa, ou ambas as penas de forma cumulativa
Errada: também troca a espécie de pena para reclusão e fixa intervalo incompatível com o artigo 39.
Gabarito: A
O artigo 39 da Lei 9.605/1998 trata de uma conduta bem comum em prova: cortar árvore em floresta de preservação permanente sem permissão da autoridade competente. Aqui a lei protege de forma mais rigorosa as áreas ambientalmente sensíveis, porque nelas qualquer intervenção pode gerar dano maior e irreversível. Em linguagem de concurso: mexeu em APP sem autorização, entrou no radar penal. A pena prevista no art. 39 é detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Repare no detalhe que a banca adora cobrar: é detenção, não reclusão, e a cumulatividade das penas é expressamente admitida pelo tipo penal. Por isso o gabarito é a letra A. As demais alternativas trazem penas incompatíveis com o texto legal, muitas vezes trocando detenção por reclusão ou aumentando indevidamente o tempo de prisão. Em Direito Ambiental, decorar o verbo nuclear do tipo e a pena ajuda muito a evitar essas pegadinhas de troca de espécie e de faixa penal.