Segundo o Artigo 14 da Lei nº 9605/1998, são circunstâncias que atenuam a pena dos crimes ambientais:
- A)alto grau de instrução e escolaridade do agente
Errada: o art. 14 fala em baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, e não em alto grau de instrução.
- B)o agente ter cometido o ato para obter vantagem pecuniária
Errada: cometer o ato para obter vantagem pecuniária não é atenuante; ao contrário, pode reforçar a reprovabilidade da conduta.
- C)realização do ato pelo agente em domingos e feriados
Errada: a lei não prevê a realização do ato em domingos e feriados como circunstância atenuante dos crimes ambientais.
- D)colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
Certa: a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental está expressamente prevista no art. 14, IV, da Lei 9.605/1998.
Gabarito: D
O artigo 14 da Lei 9.605/1998 traz um rol de circunstâncias atenuantes que podem reduzir a pena nos crimes ambientais. O ponto central aqui é que a lei não olha apenas para o dano causado, mas também para a conduta do agente depois do fato ou para suas condições pessoais em situações específicas. Entre essas hipóteses está a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. A lógica é simples: se o agente ajuda a fiscalização, facilita a apuração e o controle do dano, o ordenamento tende a reconhecer isso como um fator de abrandamento da pena. É por isso que o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente uma das atenuantes previstas no art. 14, IV, da Lei 9.605/1998. Em prova, a banca costuma misturar essa alternativa com outras ideias parecidas, mas que não estão no rol de atenuantes. Vale lembrar que "alto grau de instrução", "vantagem pecuniária" e "prática em domingos e feriados" não são atenuantes ambientais do art. 14. A lei é bem objetiva nesse ponto, então a melhor estratégia é memorizar o texto legal, sem inventar moda.