Um empresário construiu, irregularmente, uma mansão para morar em uma área de proteção ambiental, com a autorização do município para a realização da obra. Passados dez anos, o Ministério Público ajuizou ação civil pública objetivando a desocupação da área. Nesse caso, o morador:
- A)deve permanecer na propriedade, tendo em vista a autorização concedida pelo poder público
Errada, porque a autorização do poder público local não legitima ocupação irregular em área ambientalmente protegida.
- B)poderá permanecer na propriedade, em decorrência da situação consolidada pelo decurso do tempo
Errada, pois não existe consolidação pelo decurso do tempo para manter situação ambientalmente lesiva.
- C)poderá permanecer no imóvel, mediante pagamento de multa, apesar de ter sido concedido licenciamento ambiental para a construção
Errada, porque multa não substitui a obrigação de desfazer a irregularidade e reparar o dano ambiental.
- D)deverá sair do imóvel, pois a demolição da construção, conjuntamente com a recomposição da vegetação local, é devida para que a degradação do ambiente não se perpetue ao longo do tempo
Certa, pois a ocupação irregular deve cessar, com demolição e recomposição da vegetação para impedir a perpetuação da degradação.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: em Direito Ambiental, autorização administrativa errada não transforma em lícito o que continua sendo ilícito. Se a obra foi feita irregularmente em área de proteção ambiental, o fato de o município ter autorizado não conserta a ilegalidade, porque a proteção ambiental tem estatura constitucional e não pode ser afastada por ato local que contrarie a lei. Em matéria ambiental, vale muito a lógica do "não deu para legalizar depois só porque o tempo passou". O ponto-chave é que o decurso de dez anos não gera direito de permanecer em área ambientalmente protegida quando a ocupação é incompatível com a tutela do meio ambiente. A jurisprudência do STF e do STJ é firme em afastar a chamada consolidação do fato consumado em matéria ambiental, justamente porque a lesão ao ambiente é continuada e não se torna legítima com o passar do tempo. Por isso, a resposta correta é a que determina a saída do imóvel, com demolição da construção e recomposição da vegetação, para cessar a degradação e restaurar a área. Isso se conecta aos princípios da prevenção, da reparação integral e da indisponibilidade do interesse público ambiental, além do art. 225 da Constituição e da responsabilidade de reparar o dano ambiental. Em resumo: autorização municipal irregular não salva a obra, tempo não cura dano ambiental e o meio ambiente não aceita "anistia por calendário".