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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em relação às declarações constantes de um Auto de Infração, os agentes dos órgãos ambientais que subscreverem:

Gabarito: B

Quando um agente ambiental lavra e subscreve um Auto de Infração, ele não está apenas “assinando um papel”. Ele está declarando fatos com presunção de legitimidade e assumindo responsabilidade pelo que afirma. Por isso, a lei não trata essa assinatura como algo simbólico: se houver abuso, falsidade ou irregularidade, o agente pode responder pelos seus atos. No Direito Ambiental, isso faz sentido porque o poder de polícia ambiental é forte e precisa vir acompanhado de dever de cautela. O auto de infração serve para registrar a infração e dar base ao processo administrativo sancionador. Se o agente assina, ele responde administrativamente e também pode responder na esfera criminal, se houver conduta típica. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. A lógica legal é evitar que a fiscalização vire uma “terra sem dono”: quem subscreve o auto precisa agir com correção, sob pena de responsabilidade. A doutrina e a prática administrativa reforçam essa ideia de responsabilização do agente público pelos atos que pratica no exercício da função. As demais alternativas tentam criar imunidade, prazo de revisão ou exigência de múltiplos signatários, mas nada disso existe como regra geral. O ponto central aqui é simples: assinou o auto, assumiu o conteúdo do que declarou.

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