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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

O Artigo 22º da Lei 9.605/98 descreve as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica. Uma delas é:

Gabarito: A

A Lei 9.605/98 trata não só das penas para pessoas físicas, mas também das penalidades aplicáveis à pessoa jurídica quando ela comete crime ambiental. O art. 22 é bem direto: para a empresa, podem ser aplicadas pena de suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Perceba que a lógica aqui é atingir o funcionamento da atividade lesiva, e não criar uma punição genérica qualquer. Por isso, a alternativa correta traz exatamente uma das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica previstas em lei: a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade. Isso está expressamente no art. 22, II, da Lei 9.605/98. As outras opções inventam sanções que a lei não menciona desse jeito. Em concurso, isso acontece muito: a banca pega uma ideia parecida com a legislação ambiental e troca o nome da penalidade. Então, se a questão falar em pena da pessoa jurídica no crime ambiental, vá direto ao art. 22 e memorize o trio clássico de punições. Em resumo: a pessoa jurídica pode sofrer medidas que atingem sua atividade econômica e administrativa, e a interdição temporária é uma delas, razão pela qual o gabarito está correto.

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