A primeira etapa a ser obedecida no procedimento de licenciamento ambiental é:
- A)o requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade
Errada, porque o requerimento com documentos e publicidade ocorre depois da definição prévia do que será exigido no processo.
- B)a análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias
Errada, porque a análise técnica e as vistorias vêm após a fase inicial de definição e apresentação da documentação.
- C)a definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao primórdio do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida
Certa, porque corresponde à primeira etapa do licenciamento ambiental prevista na Resolução CONAMA 237/1997.
- D)a solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação, caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios
Errada, porque a solicitação de esclarecimentos e complementações é fase posterior, ligada à análise do material já apresentado.
Gabarito: C
No licenciamento ambiental, o procedimento costuma ser visto em etapas bem ordenadas, porque o órgão ambiental precisa saber primeiro o que vai exigir do empreendedor antes de analisar fundo o projeto. A ideia é simples: primeiro se define o que deve ser apresentado, depois vem o protocolo, a análise e, se necessário, pedidos de complementação. A Resolução CONAMA 237/1997, no art. 10, organiza justamente essa lógica. A primeira etapa mencionada é a definição, pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento da licença pretendida. Ou seja, antes de a análise acontecer, o próprio processo precisa ser bem montado. Isso evita que o empreendedor entregue um pacote incompleto e o órgão fique fazendo triagem às cegas. Em concurso, a banca gosta de trocar a ordem das fases: análise, publicidade, complementação e requerimento aparecem como se fossem o começo, mas não são. O ponto de partida é o enquadramento documental e técnico do pedido. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz a etapa inicial prevista na Resolução CONAMA 237/1997, que trata do licenciamento ambiental no âmbito do SISNAMA.