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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A primeira etapa a ser obedecida no procedimento de licenciamento ambiental é:

Gabarito: C

No licenciamento ambiental, o procedimento costuma ser visto em etapas bem ordenadas, porque o órgão ambiental precisa saber primeiro o que vai exigir do empreendedor antes de analisar fundo o projeto. A ideia é simples: primeiro se define o que deve ser apresentado, depois vem o protocolo, a análise e, se necessário, pedidos de complementação. A Resolução CONAMA 237/1997, no art. 10, organiza justamente essa lógica. A primeira etapa mencionada é a definição, pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento da licença pretendida. Ou seja, antes de a análise acontecer, o próprio processo precisa ser bem montado. Isso evita que o empreendedor entregue um pacote incompleto e o órgão fique fazendo triagem às cegas. Em concurso, a banca gosta de trocar a ordem das fases: análise, publicidade, complementação e requerimento aparecem como se fossem o começo, mas não são. O ponto de partida é o enquadramento documental e técnico do pedido. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz a etapa inicial prevista na Resolução CONAMA 237/1997, que trata do licenciamento ambiental no âmbito do SISNAMA.

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