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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em relação a um dano causado ao meio ambiente, seja por pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, o infrator é:

Gabarito: A

Na responsabilidade ambiental, a ideia central é simples: quem causa o dano, responde por ele. Isso vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, inclusive de direito público ou privado. No Direito Ambiental, a lógica é de proteção reforçada do meio ambiente, então a responsabilidade pela reparação do dano não fica “distribuída no ar”: ela recai sobre o infrator. A Lei 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, traz essa base no art. 14, §1º, ao prever a obrigação de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Em matéria ambiental, a reparação tem peso especial porque o objetivo principal não é punir por punir, mas recompor o bem ambiental, quando possível. Por isso, o gabarito é a letra A. Se houve dano ao meio ambiente, o infrator é responsável pela reparação, independentemente de ser pessoa física ou jurídica. A existência de responsabilidade técnica, regularidade fiscal ou o tipo de área atingida não afasta esse dever. O raciocínio aqui é direto: dano ambiental pede reparação ambiental. Em concursos, essa cobrança aparece bastante porque a banca gosta de misturar conceitos administrativos, fiscais e territoriais com uma regra que é bem mais objetiva. Mas, no ambiental, o foco é outro: poluiu, degradou, causou o dano, responde pela recomposição e pelos efeitos do prejuízo.

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