Em relação a um dano causado ao meio ambiente, seja por pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, o infrator é:
- A)responsável pela reparação do dano que causar ao meio ambiente
Correta, porque quem causa dano ao meio ambiente responde pela reparação, nos termos da responsabilidade ambiental prevista na Lei 6.938/1981.
- B)isento de responsabilidade a partir da indicação de um responsável técnico
Errada, porque indicar responsável técnico não elimina a responsabilidade do infrator pelo dano ambiental.
- C)isento de responsabilidade sempre que estiver em dia com suas obrigações fiscais
Errada, pois estar em dia com obrigações fiscais não afasta o dever de reparar dano ambiental já causado.
- D)responsável pela reparação somente em áreas rurais, estando as áreas públicas sob responsabilidade do município
Errada, porque a obrigação de reparar não depende de ser área rural e não se transfere automaticamente ao município em áreas públicas.
Gabarito: A
Na responsabilidade ambiental, a ideia central é simples: quem causa o dano, responde por ele. Isso vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, inclusive de direito público ou privado. No Direito Ambiental, a lógica é de proteção reforçada do meio ambiente, então a responsabilidade pela reparação do dano não fica “distribuída no ar”: ela recai sobre o infrator. A Lei 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, traz essa base no art. 14, §1º, ao prever a obrigação de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Em matéria ambiental, a reparação tem peso especial porque o objetivo principal não é punir por punir, mas recompor o bem ambiental, quando possível. Por isso, o gabarito é a letra A. Se houve dano ao meio ambiente, o infrator é responsável pela reparação, independentemente de ser pessoa física ou jurídica. A existência de responsabilidade técnica, regularidade fiscal ou o tipo de área atingida não afasta esse dever. O raciocínio aqui é direto: dano ambiental pede reparação ambiental. Em concursos, essa cobrança aparece bastante porque a banca gosta de misturar conceitos administrativos, fiscais e territoriais com uma regra que é bem mais objetiva. Mas, no ambiental, o foco é outro: poluiu, degradou, causou o dano, responde pela recomposição e pelos efeitos do prejuízo.