Caracteriza crime da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências:
- A)Destruir biblioteca protegida por ato administrativo
Certa, porque destruir bem especialmente protegido por ato administrativo caracteriza o crime do art. 62 da Lei 9.605/1998.
- B)Pichar o asfalto de uma avenida, sem autorização do órgão competente
Errada, porque pichação é tratada em outro dispositivo da lei e o enunciado não traz, com precisão, a hipótese típica exigida para essa configuração.
- C)Causar incêndio em casa alheia, colocando em risco pessoas indeterminadas
Errada, porque causar incêndio em casa alheia é figura típica do Código Penal, não sendo o enquadramento pedido na Lei dos Crimes Ambientais.
- D)Realizar o abate de animais nocivos, assim caracterizados pelo órgão competente
Errada, porque o abate de animais nocivos, quando assim caracterizados pelo órgão competente, é hipótese permitida pela lei, não crime.
Gabarito: A
A Lei 9.605/1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, protege não só floresta e fauna, mas também o patrimônio cultural, que inclui bens tombados e outros bens protegidos por ato administrativo. Por isso, destruir um bem dessa natureza pode configurar crime ambiental, especialmente quando o bem está formalmente protegido pelo poder público. O ponto central aqui é a proteção jurídica do patrimônio cultural, que entra no radar ambiental da lei. No caso da alternativa A, o enunciado fala em destruir uma biblioteca protegida por ato administrativo. Isso se encaixa no artigo 62 da Lei 9.605/1998, que pune destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Ou seja: não é qualquer biblioteca, é a biblioteca com proteção formal, e isso basta para caracterizar o crime. As outras opções até parecem “com cara de crime”, mas cada uma escorrega para outro tipo penal ou traz hipótese de exclusão/regularidade. Em prova, a SELECON gosta bastante de misturar Lei de Crimes Ambientais com Código Penal e com regras administrativas, então o segredo é olhar se o objeto está protegido e se a conduta está exatamente descrita na lei. Resumo de prova: se o bem é protegido por ato administrativo e alguém o destrói, você pensa direto no artigo 62 da Lei 9.605/1998. É o tipo de questão em que a banca joga uma palavra-chave e espera que você reconheça o encaixe legal.